CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Criado pela Lei nº 4791/90 e Alterado pela Lei 6312/05

São as seguintes as atribuições do CMDCA:
Elaborar, definir, acompanhar, avaliar e fiscalizar a política pública municipal que assegure o atendimento integral à criança e ao adolescente, em todos os níveis. Tomar decisões para disciplinar e garantir a execução da política de atendimento às crianças e adolescentes;
Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo pr

ioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
Analisar e deliberar a respeito dos auxílios ou benefícios, do tesouro municipal, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo a proteção, a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
Efetuar o registro das entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem como a inscrição dos programas das entidades governamentais e não-governamentais na forma estabelecida nesta Lei e nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Gerir o fundo municipal (Funcria), alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.

Endereço

Rua Do Imperador, 38 - Sala 101 - Centro
Petrópolis, RJ
25620-000

Informação geral

Composição (paritária) a) Poder Executivo Municipal (sete Representações); b) Sociedade Civil (sete Representações): 1) 1 (um) representante de Creches; 2) 1 (um) representante de Abrigos de Crianças e Adolescentes; 3) 1 (um) representante das Entidades Estudantis; 4) 2 (dois) representantes de Centros Educacionais e/ou Sociais de atendimento a Crianças e Adolescentes; 5) 1 (um) representante de entidades voltadas ao atendimento de Crianças e Adolescentes com necessidades especiais; 6) 1 (um) representante de Movimentos Populares (Associações de Moradores). Obs.: Cada Representação compõe-se de titular e suplente.

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Compartilhar