10/03/2021
Em relação ao recente decreto do Presidente da República que zerou os impostos federais sobre o diesel, esclarecemos:
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Os postos não recolhem os tributos sobre os combustíveis diretamente. Estes impostos são recolhidos por meio de substituição tributária, ou seja, são pagos na origem – refinarias.
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O decreto determinou que fossem zerados os impostos federais sobre o diesel do tipo “A”. O diesel “B”, que é vendido ao consumidor final, é uma composição de 87% de diesel “A” e 13% de Biodiesel (B100), conforme a regulamentação brasileira.
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O biodiesel, por sua vez, continua sendo tributado. Deste modo, cupons fiscais emitidos ao consumidor final ainda trarão o registro desta tributação.
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Vale ressaltar que as informações que constam dos cupons fiscais são disponibilizadas aos consumidores não com uma finalidade tributária, mas sim com o objetivo de esclarecer a composição dos preços, conforme a Lei nº. 12.741/2012. Esta mesma lei determina, em seu artigo 1º, que os valores constantes dos cupons fiscais são valores aproximados.
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Isto quer dizer que, quando o consumidor faz o pagamento do valor do combustível aos postos, aqueles valores de impostos informados na nota fiscal não estão sendo objeto de pagamento no ato, pois já foram recolhidos anteriormente.
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Diante disso, são completamente falsas informações que circulam por redes sociais, segundo as quais valores expressos nos cupons fiscais sobre o diesel seriam prova de cobrança ilegal e, portanto, passíveis de devolução.
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Outro ponto: o decreto que zerou os impostos federais é exclusivo para o diesel. Portanto também são fake news divulgações que indicam que a medida abrange etanol e a gasolina.
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Por fim, é importante reforçar que a nota fiscal ao consumidor é gerada automaticamente pelo sistema dos postos, baseado em planilha disponibilizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), sobre a qual os postos não têm nenhuma influência.
PARANAPETRO