19/03/2019
Falta de combustível?! E agora? Para o chefe do Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, José Helio Macedo, a primeira coisa é cuidar da segurança:
“O condutor precisa colocar o triângulo a pelo menos 30 metros de distância da traseira do veículo. Se for numa rodovia, ele deve tentar colocar o carro no acostamento e ligar para o telefone da Polícia Rodoviária Federal (191). Já numa via dentro da cidade, o motorista deve tentar retirar o carro da via para não atrapalhar o trânsito”.
Mas vamos imaginar a cena: carro parado e você sem o motor dar um suspiro sequer. O jeito é buscar o combustível num posto, claro! Mas não é de qualquer jeito, não! A venda de gasolina avulsa não é proibida. No entanto, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), existem normas para sua comercialização.
A regra diz que os recipientes precisam ser rígidos, certif**ados e fabricados para isso. Como um galão, por exemplo, que tem a marca do Inmetro. Já as garrafas plásticas ou pet, que muita gente leva ao posto, estão fora de cogitação!
Fique ligada na regulamentação da ANP para a compra avulsa de combustível:
- Segundo a norma técnica da ABNT NBR 15.594-1, é proibida a venda de combustível em saquinho plástico, galão sem procedência e garrafa pet.
- A venda de gasolina, etanol ou diesel fora do tanque só pode ser feita utilizando-se recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certif**ados e fabricados para este fim.
- Os recipientes nãos metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais.
- O abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade.
Fonte: https://extra.globo.com/projetos-especiais/de-carona-com-elas/a-gasolina-acabou-agora-16887852.html
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