
06/02/2025
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um Comunicado Técnico com informações sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) pelos produtores rurais. A exigência passa a valer a partir de 3 de fevereiro, substituindo a nota fiscal em papel e tornando-se um requisito essencial para a comercialização de produtos agropecuários.
Quem está sujeito à obrigatoriedade
A nova regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determina que todos os produtores rurais que realizaram vendas internas (dentro do estado) e tiveram faturamento superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 deverão emitir a NFe. Para transações interestaduais, a obrigatoriedade se aplica independentemente do faturamento anual.
Para produtores com receita inferior a esse limite, o prazo para adequação foi estendido até 5 de janeiro de 2026. A emissão será realizada por meio dos sistemas das Secretarias de Fazenda de cada estado.
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