TRweb - Termo de Referência

TRweb - Termo de Referência TRweb é uma plataforma única e simplificada, que orienta a criação de Termos de Referência de forma fácil e eficiente.

Foi-se um ano de superações e grandes conquistas. 🙌Que os desafios do ano vindouro se transformem em realizações e vitór...
31/12/2022

Foi-se um ano de superações e grandes conquistas. 🙌

Que os desafios do ano vindouro se transformem em realizações e vitórias. Que seja um ano de muito amor, sucesso, alegria e prosperidade.

Feliz 2023!🥳✨💥

👨‍💼A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento  aberto de  manifestação de interesse a ...
19/12/2022

👨‍💼A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública.

👉Não gera direito de preferência no processo licitatório;
👉Não gera ao poder público a obrigação de licitar;
👉Não gera direito a ressarcimento dos valores;
Será remunerado somente pelo vencedor da licitação;
👉É vedada a cobrança dos valores do poder público.

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📌Não sabe quais informações colocar no seu Edital? Nós te ajudamos!📋O edital funciona como o “manual” do processo licita...
15/12/2022

📌Não sabe quais informações colocar no seu Edital? Nós te ajudamos!

📋O edital funciona como o “manual” do processo licitatório. Por meio dele devemos ser capazes de compreender exatamente o que a Administração espera e necessita, bem como todo o rito, prazos e limites do processo licitatório.

Portanto, há alguns elementos que devem, minimamente, constar no Edital. São eles:

👉Especif**ação do objeto;
👉Regras de julgamento;
👉Regras para habilitação;
👉Regras para recursos;
👉Regras para a fiscalização e a gestão dos contratos;
👉Entrega do Objeto;
👉Condições de pagamento.

Quais outros elementos você não deixa faltar no seu Edital? Comenta aqui!

⚖️Nos termos do art. 17, as fases do processo de licitação observarão a seguinte sequência: I - preparatória; II - de di...
12/12/2022

⚖️Nos termos do art. 17, as fases do processo de licitação observarão a seguinte sequência:

I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.

Em regra, a habilitação será realizada APÓS o julgamento, envolvendo apenas o licitante vencedor. Porém, poderá haver inversão de fases, mediante ato motivado e desde que expressamente previsto no edital. Nesse caso, a fase de habilitação será realizada ANTES das fases de apresentação de propostas e lances e da fase de julgamento, e todos os licitantes participarão da fase de habilitação.

👉Assim, temos uma nova “lógica” ao que ocorria em relação à Lei 8.666/1993 e ao pregão.
Mesmo com a inversão das fases, a Lei de Licitações prevê uma fase recursal única, realizada após a habilitação (regra) ou julgamento (se houver inversão).

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É possível anular ou revogar uma licitação❓Nos termos da Lei, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exaurid...
08/12/2022

É possível anular ou revogar uma licitação❓

Nos termos da Lei, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, a autoridade superior pode:

👉 revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, desde que o motivo determinante para a revogação seja resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
👉 proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, devendo indicar expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dando ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
Em ambos os casos, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

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⚠Você precisa padronizar as compras e contratações? Nós te ajudamos!O processo de padronização é um meio utilizado pelo ...
05/12/2022

⚠Você precisa padronizar as compras e contratações? Nós te ajudamos!

O processo de padronização é um meio utilizado pelo contratante com o objetivo de definir as características do objeto a ser licitado, como por exemplo as especif**ações técnicas e de desempenho de um determinado gênero de produtos.

⚖️A Lei nº 8.666/93 já trazia a previsão de que as compras, sempre que possível, devem atender ao princípio da padronização.

A nova Lei, nº 14.133/21, aborda a temática de forma mais ampla, definindo, inclusive, o que um processo de padronização deve conter:

👉 Parecer técnico sobre o produto;
👉 Despacho motivado da autoridade superior, com a adoção do padrão;
👉 Síntese da justif**ativa;
👉 Descrição sucinta do padrão definido
👉 Divulgação em sítio eletrônico oficial.

Destaca-se a permissão para a padronização com base em processo de outro órgão ou entidade de nível federativo igual ou superior ao do órgão adquirente, devendo o ato que decidir pela adesão a outra padronização ser devidamente motivado, com indicação da necessidade da Administração e dos riscos decorrentes dessa decisão, e divulgado em sítio eletrônico oficial.

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⚖️A nova Lei de Licitações trouxe o credenciamento como um novo procedimento auxiliar. Ele ocorre quando é interessante ...
01/12/2022

⚖️A nova Lei de Licitações trouxe o credenciamento como um novo procedimento auxiliar. Ele ocorre quando é interessante para a Administração se relacionar com o máximo de fornecedores possível. É uma etapa preliminar de habilitação dos interessados para que, quando houver a necessidade de contratação, ocorra por inexigibilidade de licitação.

No credenciamento, todos os interessados que atenderem aos requisitos exigidos serão credenciados e, por isso, não haverá competição entre eles.

🪪O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

💻 Com a TRweb você conta com um time de especialistas para te auxiliar sempre que surgir qualquer dúvida durante a elaboração do TR!

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O plano anual de compras é obrigatório❓❓O PCA foi previsto em âmbito federal através da Instrução Normativa nº 01/2019 e...
28/11/2022

O plano anual de compras é obrigatório❓❓

O PCA foi previsto em âmbito federal através da Instrução Normativa nº 01/2019 e, até então, era considerado obrigatório. Porém, a nova Lei de Licitações trouxe um novo entendimento, ao afirmar que os órgãos responsáveis pelo planejamento PODERÃO elaborar o plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Assim, o legislador optou por não tornar a elaboração do PCA obrigatória, devendo a sua ausência ser necessariamente justif**ada.

👉Apesar disso, recomendamos a sua elaboração, uma vez que, com a implementação do PAC, a Administração tende a executar as compras de maneira satisfatória, evitando eventuais riscos por falta de planejamento ou urgência, além de sinalizar ao mercado quais as suas pretensões, de modo que se preparem adequadamente e com antecedência para participar dos certames licitatórios.

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👉Com previsão no artigo 26 da nova Lei de Licitações, a margem de preferência poderá ser estabelecida para as aquisições...
24/11/2022

👉Com previsão no artigo 26 da nova Lei de Licitações, a margem de preferência poderá ser estabelecida para as aquisições de:

📌 bens manufaturados e serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras;
📌 bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Quanto ao limite, a margem de preferência não pode ser superior a 10%.

⚖️A Lei ainda dispõe que a margem pode se estender a bens manufaturados e serviços originários de Estados partes do Mercosul, desde que haja reciprocidade com o País.

Há ainda uma margem específ**a para os bens manufaturados e serviços nacionais que apresentam desenvolvimento e inovação tecnológica, que pode chegar até 20%.

A margem de preferência não se aplica aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção desses bens ou de prestação desses serviços no País for inferior à quantidade a ser adquirida ou contratada, ou aos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto, quando for o caso.

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21/11/2022

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Como regra, a Administração Pública se vale do processo licitatório para realizar compras ou contratar serviços. Porém, ...
17/11/2022

Como regra, a Administração Pública se vale do processo licitatório para realizar compras ou contratar serviços. Porém, esse procedimento pode se tornar burocrático e demorado, acarretando custos elevados.

👉Existem exceções à essa regra, que são os casos de contratação direta.

A dispensa de licitação é realizada quando, embora exista a viabilidade de competição, a Lei autoriza a contratação direta ou determina que o processo licitatório não seja realizado.

Esse procedimento somente será realizado em situações pontuais, que exijam resolução rápida e efetiva, ou ainda, que não justifique a movimentação burocrática habitual do processo.

Os casos estão previstos em um rol taxativo. Dentre as situações mais comuns, estão:

📌Situação de emergência ou de Calamidade pública;

📌Contratação que não ultrapasse valor estimado por lei, isto é: valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras;

📌Ausência de interessados pelo objeto da licitação;

📌Se o objeto for alimentos perecíveis ou materiais de uso das forças armadas;

📌Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos.

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😎 Com a TRweb, você consegue montar a composição de preços para sua licitação em poucos minutos.🪄 A “mágica” acontece de...
14/11/2022

😎 Com a TRweb, você consegue montar a composição de preços para sua licitação em poucos minutos.

🪄 A “mágica” acontece devido ao nosso banco de dados, que monitora todos os resultados das licitações do Brasil. Assim, você f**a por dentro dos preços de todos os itens que outros órgãos já compraram, comparando-os de acordo com os que estão no seu radar de pesquisa.

Muito interessante, não é mesmo?
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📋 Termo de Referência ou Projeto Básico? Saiba quando utilizar cada um.O Termo de Referência e o Projeto Básico possuem ...
10/11/2022

📋 Termo de Referência ou Projeto Básico?
Saiba quando utilizar cada um.

O Termo de Referência e o Projeto Básico possuem funções parecidas: ambos são documentos que servem para definir corretamente o objeto, apresentando os requisitos essenciais para o atendimento da necessidade da Administração Pública, de forma que uma contratação seja efetuada.

Entretanto, o que determina qual documento deve ser elaborado é o motivo que enseja a sua utilização.

👉A lei 14.133/21 dispõe que o Projeto Básico deve conter elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de engenharia.

Já o termo de referência é um documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns.

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⚠️ Você sabe o que acontecerá com os contratos em vigência, regidos pela Lei nº 8.666/93, quando a Nova Lei de Licitaçõe...
07/11/2022

⚠️ Você sabe o que acontecerá com os contratos em vigência, regidos pela Lei nº 8.666/93, quando a Nova Lei de Licitações se tornar obrigatória?

A Lei nº 14.133/21 prevê que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido, durante toda a sua vigência, de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

🗓️ Até o dia 1º de abril de 2023, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova Lei ou de acordo com as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/11.

Nesse sentido, não é possível realizar um aditivo fazendo uso das regras da nova lei ou incorporando de elementos nela previstos a um contrato já existente, firmado conforme regras da Lei nº 8.666/93. Os contratos e quaisquer aditivos nele realizados deverão seguir a mesma lei da licitação ou contratação direta que os originaram.

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👉A nova Lei de Licitações trouxe dois procedimentos auxiliares que já eram previstos no RDC - pré-qualif**ação e registr...
03/11/2022

👉A nova Lei de Licitações trouxe dois procedimentos auxiliares que já eram previstos no RDC - pré-qualif**ação e registro cadastral - e criou dois novos: credenciamento e procedimento de manifestação de interesse.

O credenciamento deve ser utilizado quando a Administração precisa se relacionar com o máximo de fornecedores possível. É uma etapa preliminar de habilitação dos interessados para que, quando houver a necessidade de contratação, ocorra a inexigibilidade de licitação.

A pré-qualif**ação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

📌I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

📌II – bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

Em relação ao procedimento de manifestação de interesse, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública.

Já o Registro Cadastral consiste na criação de um banco de dados unif**ado, com informações quanto à identidade e à habilitação dos interessados, e disciplinado por regras que assegurem a universalidade de adesão, a isonomia e a publicidade de informações.

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💡 Da mesma forma que é possível licitar um Projeto Básico, pode ser necessário instaurar procedimento de aquisição para ...
31/10/2022

💡 Da mesma forma que é possível licitar um Projeto Básico, pode ser necessário instaurar procedimento de aquisição para a elaboração de um ou mais Termos de Referência.

A atividade pode ser delegada a terceiros caso a Administração Pública não possua uma equipe dotada de competência técnica pertinente à elaboração e à formatação de um Termo de Referência para determinado objeto.

👉 Nesse caso, a contratação deve ocorrer por meio de processo licitatório - de preferência pelo critério de julgamento melhor técnica ou técnica e preço - exceto quando se tratar de obra protegida pela Lei de Direitos Autorais, em que a contratação deve se dar por meio de contratação direta com fundamento na inexigibilidade de licitação.

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👉🏼 O Termo de Referência deve, sempre que possível, ser construído mediante a colaboração de vários agentes, com conheci...
25/10/2022

👉🏼 O Termo de Referência deve, sempre que possível, ser construído mediante a colaboração de vários agentes, com conhecimentos diversos.

Nesse sentido, a IN SEGES/MPDG nº 05/17 dispõe que a autoridade competente do setor de licitações poderá, se necessário, indicar servidor ou servidores que atuam no setor para compor a equipe de Planejamento da Contratação.

💡A equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

🖥️ Você sabia que a TRweb permite que vários elaboradores façam o TR ao mesmo tempo? Isto porque prezamos por atender as necessidades e peculiaridades de cada órgão.

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Ninguém tem tempo a perder! ⌛🏛️ A Administração Pública frequentemente necessita adquirir bens ou contratar serviços dos...
21/10/2022

Ninguém tem tempo a perder! ⌛

🏛️ A Administração Pública frequentemente necessita adquirir bens ou contratar serviços dos quais já licitou antes, por serem demandas corriqueiras, como: compras de materiais escolares, medicamentos, combustível para frota de veículos etc.

👉🏼 Com o intuito de tornar mais prático o procedimento das compras públicas e de poupar o tempo do elaborador, a plataforma TRweb possui a função “Duplicar TR”.

Assim, o elaborador consegue duplicar um Termo de Referência feito anteriormente, aproveitando todo o seu conteúdo, editando-o da forma que desejar. Alterando, por exemplo, as datas, prazos ou quantidades do objeto.

Incrível, não é mesmo?

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Endereço

Avenida Raja Gabaglia, 1000, 7º Andar, Gutierrez
Belo Horizonte, MG
31441070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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