17/11/2022
Como regra, a Administração Pública se vale do processo licitatório para realizar compras ou contratar serviços. Porém, esse procedimento pode se tornar burocrático e demorado, acarretando custos elevados.
👉Existem exceções à essa regra, que são os casos de contratação direta.
A dispensa de licitação é realizada quando, embora exista a viabilidade de competição, a Lei autoriza a contratação direta ou determina que o processo licitatório não seja realizado.
Esse procedimento somente será realizado em situações pontuais, que exijam resolução rápida e efetiva, ou ainda, que não justifique a movimentação burocrática habitual do processo.
Os casos estão previstos em um rol taxativo. Dentre as situações mais comuns, estão:
📌Situação de emergência ou de Calamidade pública;
📌Contratação que não ultrapasse valor estimado por lei, isto é: valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras;
📌Ausência de interessados pelo objeto da licitação;
📌Se o objeto for alimentos perecíveis ou materiais de uso das forças armadas;
📌Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos.
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