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MORRER OU MATAR
Eutanásia e direito à vida:
limites e possibilidades
24 de setembro de 2005, 7h00
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Por Lilian Carla de Oliveira e Maria
Paula Japaulo
Neste artigo trataremos de um assunto
que sempre gerou muita polêmica em
todo o mundo e que para melhor
entendermos precisaremos primeiro
definir a importância dos direitos
fundamentais, o significado de vida e o
que o nosso direito positivo nos diz a seu
respeito. A nossa vigente Constituição
Federal, no seu artigo 5o caput, dispõe:
“Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade...”.
A expressão direitos fundamentais do
homem designa um conjunto de
prerrogativas fundamentalmente
importantes e iguais para todos os seres
humanos, cujo principal escopo é
assegurar uma convivência social digna
e livre de privações. Como podemos
constatar, o direito à vida é um direito
supremo e inviolável sem o qual não
existiriam os demais direitos
fundamentais. É supremo e oponível, é
inerente à pessoa humana e deve ser
protegido por lei e ninguém poderá ser
arbitrariamente privado da vida.(1 )
O vocábulo vida possui inúmeros
significados, dificultando por demais um
sentido pronto e acabado. Trata-se de
assunto cuja conceituação é tida como
inextrincável por muitos autores.
Em contraposto à vida existe a morte, e
essa de acordo com o nosso
ordenamento jurídico não poderá ser
antecipada, configurando-se como um
ato ilícito e inconstitucional. É aí que
entra a eutanásia e a incessante
discussão sobre se, se deve e se tem esse
direito de interromper a vida de uma
pessoa que se encontra em fase terminal
ou está em estado vegetativo irreversível.
Desta forma como fizemos com o direito
à vida, também se faz necessário que
conceituemos a eutanásia para melhor
entendermos o porquê de tanta
polêmica.
Eutanásia, palavra de origem grega (eu =
bom/boa; thánatos = morte) que significa
“morte boa” ou “morte sem grandes
sofrimentos”. Portanto, só se pode falar
em eutanásia quando alguém padece de
grave sofrimento físico e/ou mental.
A eutanásia pode ser encontrada de
forma ativa e passiva.
A eutanásia Ativa conta com o traçado
de ações que têm por objetivo pôr termo
à vida, na medida em que é planejada e
negociada entre o doente e o
profissional ou parente que vai levar a
termo o ato.(2)
A eutanásia Passiva por sua vez, não
provoca deliberadamente a morte, no
entanto, com o passar do tempo,
conjuntamente com a interrupção de
todos e quaisquer cuidados médicos,
farmacológicos ou outros, o doente acaba
por falecer. São cessadas todas e
quaisquer ações que tenham por fim
prolongar a vida. Não há por isso um ato
que provoque a morte (tal como na
eutanásia Ativa), mas também não há
nenhum que a impeça (como na
Distanásia).(3)
Segundo a enciclopédia livre Wikipédia
(4), a Distanásia por sua vez defende que
devem ser utilizadas todas as
possibilidades para prolongar a vida de
um ser humano, ainda que a cura não
seja uma possibilidade e o sofrimento se
torne demasiadamente penoso.
Também temos a ortotanásia que
defende que se reconheça o momento
natural da morte de um indivíduo, não
se procedendo a qualquer tipo de meio
para manter ou prolongar a sua vida.
Significa que se deve deixar o ser
humano morrer em paz naturalmente,
sem que se proceda a um
“encarniçamento terapêutico” e sem que
se promova e acelere esse processo de
deixar a vida.(5)
Historicamente podemos salientar que a
eutanásia não é um fenômeno recente,
muito pelo contrário, vem
acompanhando a Humanidade ao longo
de sua existência, e não sendo um
problema novo, é possível encontrar
registros sobre a eutanásia através dos
tempos. Na Antiguidade, diversos povos
como, em algumas comunidades pré-
celtas e celtas, os filhos matavam os seus
pais quando estes estivessem muito
velhos e doentes. Na Índia, os doentes
incuráveis eram atirados ao rio Ganges,
depois de lhes obstruírem a boca e
narinas com uma lama ritual.(6)
Em alguns casos o termo eutanásia foi
empregado de maneira equivocada como
o que o regime nazista chamou de
eutanásia, o que, na verdade foi, um
holocausto, uma técnica autoritária e
aberrante de eliminação de seres
humanos.(7)
A Holanda foi o primeiro país (em 2002)
a adotar a prática da eutanásia
(eutanásia ativa). A Bélgica, depois da
Holanda, também já permite a eutanásia
ativa. O Estado de Oregon (EUA) autoriza
a morte assistida (suicídio assistido:
ajuda para que o paciente terminal
realize sua própria morte). A
ortotanásia, por seu turno, já é
autorizada na Alemanha e na França.(8)
A eutanásia vista sob a ótica religiosa
Quanto à visão da religião podemos
dizer que este assunto sempre inspirou
grandes inquietações e controvérsias,
desta forma apresentaremos de modo
sintético a opinião das grandes religiões
a respeito da eutanásia.
I – Budismo
O Budismo é uma das maiores religiões
mundiais, contando, hoje, com
aproximadamente 500 milhões de
adeptos. O objetivo de todos os
praticantes do budismo é a iluminação
(nirvana), que consiste num estado de
espírito e perfeição moral que pode ser
conseguido por qualquer ser humano
que viva conforme os ensinamentos do
mestre Buda, consistindo-se em uma
religião não de Deus, mas uma via não-
teísta, o que não quer dizer o mesmo que
ateísta.(9)
Segundo Nogueira (1995)(10) a
perspectiva budista em relação à
eutanásia é que no budismo, apesar da
vida ser um bem precioso, não é
considerada divina, pelo fato de não
crêem na existência de um ser supremo
ou deus criador. No capítulo que dispõe
sobre os valores básicos do budismo,
além da sabedoria e preocupação moral,
existe o valor básico da vida, que não diz
respeito somente ao ser humano, mas
também inclui a vida animal e até
mesmo os insetos.
Grande ênfase é dada ao estado de
consciência e paz no momento da morte.
Não existe uma oposição ferrenha à
eutanásia ativa e passiva, que podem ser
aplicadas em determinadas
circunstâncias.
II – O Islamismo
O islamismo que significa literalmente
“submissão à vontade de Deus”, é a mais
jovem e a última das grandes religiões
mundiais e a única surgida após o
cristianismo (Maomé – 570-632 d.C.).(11)
Nos dizeres de Nogueira (1995)(12), a
posição islâmica em relação à eutanásia
é que sendo a concepção da vida humana
considerada sagrada, aliada a “limitação
drástica da autonomia da ação humana”,
proíbem a eutanásia, bem como o
suicídio, pois para seus seguidores o
médico é um soldado da vida, sendo que
não deve tomar medidas positivas para
abreviar a vida do paciente. No entanto,
se a vida não pode ser restaurada é
inútil manter uma pessoa em estado
vegetativo utilizando-se de medidas
heróicas.
III – O Judaísmo
O judaísmo é a mais velha tradição de fé
monoteísta do Ocidente. É uma religião
que estabelece regras de conduta para
seus seguidores.
O pensamento judaico em relação à
eutanásia assinala que a tradição legal
hebraica é contra, pelo fato do médico
servir como um meio de Deus para
preservar a vida humana, sendo-lhe
proibido arrogar-se à prerrogativa
divina de decisão entre a vida e a morte
de seus pacientes. O conceito de
santidade da vida humana significa que
a vida não pode ser terminada ou
abreviada, tendo como motivações à
conveniência do paciente, utilidade ou
empatia com o sofrimento do mesmo. A
halaklan distingue entre o
prolongamento da vida do paciente, que
é obrigatório, e o prolongamento da
agonia, que não o é. Se o médico está
convencido de que seu paciente seja
gozes, isto é, terminal, e poderá morrer
em três dias, pode suspender as
manobras de prolongamento de vida e
também o tratamento não-analgésico.
(13)
Em síntese, a halaklan proíbe a
eutanásia ativa, mas admite deixar
morrer um paciente em determinadas
condições.
IV- O Cristianismo
É dentro do cristianismo que
encontramos o que seria o primeiro
relato da eutanásia da história: a morte
do rei Saul, de Israel, que, ferido na
batalha, se lançara sobre a sua espada,
sem morrer, quando solicitou que um
amalicita lhe tirasse a vida. (Bíblia,
Samuel, capítulo 31, versículos 1 à 13).
Jesus, o patriarca máximo da obediência
e submissão, quando chegou ao Calvário,
onde foi submetido aos suplícios da
crucificação, segundo Cícero, deram-lhe
de beber vinagre e fel, o chamado vinho
da morte, mas ele provando a mistura,
não a quis tomar.14 Esses são dois
exemplos da imposição ou da recusa à
prática da eutanásia sob o aspecto
religioso.
O documento mais completo, dessa
religião, de que dispomos é a Declaração
Sobre a eutanásia (5-5-1980),da Sagrada
Congregação para a Doutrina da
Fé.Segundo a Declaração entende-se por
eutanásia “uma ação ou omissão que,por
sua natureza ou nas intenções,provoca a
morte a fim de eliminar toda a dor.A
eutanásia situa-se,portanto,no nível das
intenções e no nível dos métodos
empregados.” (15)
O II Concílio do Vaticano (26 de julho de
1980), através do Papa João Paulo II,
condenou a eutanásia, reafirmando que
“nada nem ninguém pode autorizar a
morte de um ser humano inocente, porém,
diante de uma morte inevitável, apesar
dos meios empregados, é lícito em
consciência tomar a decisão de renunciar
a alguns tratamentos que procurariam
unicamente uma prolongação precária e
penosa da existência, sem interromper,
entretanto, as curas normais devidas ao
enfermo em casos similares. Por isso, o
médico não tem motivo de angústia, como
se não houvesse prestado assistência a
uma pessoa em perigo” .(16)
Em fevereiro de 1993, o Vaticano voltou
a condenar a eutanásia em face de
decisão do Parlamento holandês tê-la
aprovado.
Após termos visto a visão da Igreja
Católica, consideremos que a posição de
outras denominações cristãs mais
significativas em sua maioria é a favor
da eutanásia passiva, a fim de evitar o
prolongamento do sofrimento do
paciente, mas são contra a eutanásia
ativa, por esta se considerar uma ação de
matar o outro ser humano.
A eutanásia e a visão médica
Desde que temos conhecimento escrito
sobre temas médicos, isso há séculos
atrás, a medicina vem traçando uma
postura moral em relação à eutanásia,
bem exemplificado pelo juramento de
Hipócrates, considerado o pai da
medicina e velho sábio de Cós, que
sempre foi obedecido como lei e ainda
hoje é parte integrante e obrigatória da
colação de grau dos futuros médicos.
Resumidamente ajuíza o seguinte: “A
ninguém darei, para agradar, remédio
mortal, nem conselho que o induza a
perdição” .
Em última análise é uma aceitação
expressa sobre o posicionamento em
relação à eutanásia.
Na norma vigente, o que está previsto no
Código de Ética dos Conselhos de
Medicina do Brasil, Lei nº 3.268/57, é:
I – São deveres fundamentais do medico:
1 – “Guardar absoluto respeito pela
vida humana, jamais usando seus
conhecimentos técnicos ou científicos
para sofrimentos ou extermínio do
homem”.
2- “Não pode o médico, seja qual for a
circunstância, praticar atos que afetem
a saúde ou a resistência física ou
mental do ser humano, salvo quando se
tratar de indicações estritamente
terapêuticas ou profiláticas em
benefício do próprio paciente”.
II – Relações com o doente:
1 – “O médico tem o dever de informar o
doente quanto ao diagnóstico,
prognóstico e objetivos do tratamento,
salvo se as informações puderem
causar-lhes dano, devendo ele, neste
caso, presta-los a família ou aos
responsáveis”.
2- “Não é permitido ao médico
abandonar o tratamento do doente,
mesmo em casos crônicos ou incuráveis,
salvo por motivos relevantes”.( 17)
Em março de 1984, segundo a articulista
Irany Novah Moraes, “o Conselho
Federal de Medicina exarou a Resolução
nº 1.154, denominada Código Brasileiro
de Deontologia Médica, que dispõe em
seu art. 29: “é vedado ao médico no
exercício de sua profissão contribuir para
apressar a morte do paciente ou usar
meios artificiais quando comprovada a
morte cerebral” . A ilustre articulista
comenta ainda que “teria sido mais
próprio se o legislador utiliza-se a
expressão “morte encefálica”, ao invés
de “morte cerebral”, pois a primeira é
mais abrangente e envolve, além do
cérebro, os centro de respiração.(18)
Existem alguns procedimentos dito
alternativos em que o médico no caso em
que o paciente esteja em condições de
morte iminente, coma irreversível ou em
estado terminal, poderá adotar;
consideremos, porém o sentido de ter a
capacidade de exercer ou não exercer e
a faculdade de aventar essas
possibilidades:
1 – Apressar a morte, que é
considerada eutanásia ativa, portanto,
trata-se de crime;
2 – A não utilização de meios artificiais
e adoção de medidas que propiciem o
alívio da dor e minimizem o
sofrimento. É o que podemos chamar
de eutanásia passiva, tratando-se de
procedimento ético;
3- Fazer o “desmame”, ou seja, desligar
progressivamente todo os aparelhos de
respiração artificial, também é
considerado um procedimento ético;
4 – Usar meios artificiais logo após a
morte encefálica para a manutenção
de determinados órgãos vivos a fim de
serem aproveitados em transplantes,
também se constitui como
procedimento ético.(19)
O Doutor Christian Barnard, o cirurgião
sul africano que realizou o primeiro
transplante de coração, afirma que “o
principal objetivo da medicina é o de
aliviar o sofrimento, não o de prolongar
a vida”, e acrescenta: “Meu conceito de
medicina é de que os médicos dêem aos
seus pacientes uma vida boa. E a morte é
parte da vida. Se não podemos dar-lhes
vida, que lhes demos uma boa morte”.
Um dos casos mais conhecidos de
médicos que praticam a eutanásia, é o do
Dr.º Jack Kevorkian, ou o “Doutor
Morte”, que criou uma máquina que
ajudava as pessoas a se suicidarem,
objetivando a aplicação da eutanásia
para aqueles que a desejassem, somando
mais de 130 pacientes que fizeram o uso
dessa engenhosa máquina.(20)
No Brasil, segundo D’urso (1998)(21) o
médico que de alguma forma concorrer
para dar a morte a alguém, cometerá
homicídio, devendo o julgador perquerir
para a verificação do móvel desse
profissional e em razão dessa motivação
escolher-se tal conduta, embora
criminosa, fora contemplada com forma
mais benevolente de tratamento penal,
reconhecendo-se o homicídio
privilegiado ou, ao contrário, se revelado
motivo que justifique tratamento mais
severo, qualificando o homicídio,
desencadeando uma pena ainda mais
severa.
O entendimento do assunto, como
demonstramos, é complexo e vem sendo
analisado por todos os setores da
sociedade. O que esperamos da classe
médica não é uma definição sobre o que
é certo ou errado, se serão ou não
semideuses, mas a abertura para uma
discussão objetiva e clara sobre um tema
que nos interessa e afeta diretamente.
Queremos, usando uma comparação
analógica, uma conduta médica a partir
do devido processo legal (sermos
beneficiados com tudo o que a medicina
possa nos oferecer), mas sem súmulas
vinculantes (não necessariamente o
decidiram em relação a uma pessoa
servirá para todos nós).
Ainda há muito a pensar.
A eutanásia e a sociedade
Dentro da sociedade encontramos
posições confrontantes, em que algumas
pessoas são contra, mas outras são a
favor. Desta forma elencamos alguns
argumentos das duas posições e agora
passaremos a explana-los.
Para quem argumenta a favor da
eutanásia, acredita-se que esta seja um
caminho para evitar a dor e o
sofrimento de pessoas em fase terminal
ou sem qualidade de vida.(22) Há
experiências de doenças, de sofrimento
intenso, quadros clínicos irreversíveis
que eliminam o prazer e o sentido da
vida para algumas pessoas.(23)
O direito a se manter vivo é, certamente,
um dos direitos mais fundamentais que
possuímos. Discorda-se, portanto é da
intocabilidade que se sobrepõe sobre ela,
pois se temos direito à vida também
temos o direito de decidir sobre nossa
própria morte.Viver bem não é viver
muito, mas sim com qualidade de vida.
Segundo a professora de antropologia e
diretora da Associação Internacional de
Bioética, Débora Diniz, "eutanásia não é
assassinato. Viver é sempre fazer
escolhas, inclusive a escolha de decidir
morrer”, ela assinala ainda que existem
dois princípios éticos muito utilizados
para deliberar sobre a própria morte,
que são o princípio da dignidade, em que
devemos nos questionar até que ponto
podemos considerar vida digna a de uma
pessoa que não consegue executar mais
suas funções vitais sozinha, e que não
tem consciência da sinergia que se
estabelece ao seu redor. E o segundo é o
princípio da autonomia, pois sendo a
eutanásia compreendia como o exercício
de um direito individual é uma garantia
do cuidado a que as pessoas têm direitos,
que inclui o direito de morrer.(24)
Neste mesmo contexto encontramos
muitos argumentos “contra” a eutanásia,
que vão desde os religiosos, éticos até os
políticos e sociais.(25)
Do ponto de vista religioso, somente o
criador tem o direito de retirar a vida
por ele mesmo dada.
Sob a perspectiva médica, tendo em
conta o juramento de Hipócrates, cabe
ao médico assistir ao paciente
fornecendo-lhe todo e qualquer meio
para a sua subsistência(26) e há ainda a
preocupação dos médicos em relação ao
possível comércio de órgãos humanos,
em que os pacientes passarão a ser vistos
como prateleiras ambulantes de órgãos.
Não podemos esquecer que há o
progressivo avanço da medicina, sendo
que muitas doenças antes consideradas
incuráveis, hoje já encontram
tratamento.
Outros argumentos contra, centra-se na
parte legal, uma vez que o atual Código
Penal não especifica o crime de
eutanásia, condenando qualquer ato
anti-natural na extinção de uma vida.
Sendo quer o homicídio voluntário, o
auxilio ao suicídio ou o homicídio
mesmo que a pedido da vitima ou por
“compaixão”, punidos criminalmente.
(27) Dentro ainda do aspecto legal há a
preocupação dos herdeiros pedirem a
eutanásia para pacientes inconscientes,
tendo em vista a herança do mesmo. É
importante salientar que a sociedade de
hoje vive num mundo capitalista, em que
não podem gastar seu tempo cuidando
de seus enfermos.