Bërnärdö Mänüël Dös Säntös

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14/10/2021

Teorias sociológicas sobre a religião
Há muitas perspectivas sociológicas a respeito
da religião. As ideias de Durkheim, Weber e Marx
continuam a influenciar a Sociologia da religião.
O sociólogo Émile Durkheim definiu a religião
como um sistema compartilhado de rituais e
crenças que define o que é sagrado e o que é
profano e que une uma comunidade de
religiosos.
As obras de Émile Durkheim destacam as
funções que a religião serve para a sociedade,
independentemente de como é praticada ou de
que crenças religiosas são adotadas pela
sociedade. Isso é denominado teoria
funcionalista . De acordo com Durkheim, a
religião é uma força integrativa na sociedade
porque tem o poder de influenciar crenças
coletivas. A teoria funcionalista define a religião
como servindo diversas funções para a
sociedade: dá significado e propósito à vida;
oferece às pessoas o sentimento de que elas
pertencem a uma coletividade; fortalece a união
e a estabilidade social; serve como um agente
de controle social; promove o bem estar, tanto
físico como psicológico; e motiva as pessoas a
trabalhar para que haja mudanças sociais.

14/10/2021

Immanuel Kant (1724-1804) foi um filósofo
alemão, fundador da “Filosofia Crítica” -
sistema que procurou determinar os limites
da razão humana. Sua obra é considerada a
pedra angular da filosofia moderna.

05/09/2021

Tatum ergo sacraméntum
Venerémur cérnui
Et antíquum documéntum
Novo cedat rituí
Praestet fides sippleméntum
Sénsuum deféctui

Genitóri Genitóque
Laus et iubilátio,
Salus, honor, virtus quoque
Sit et benedíctio;
Procedénti ab utróque
Compar sit laudátio. Amem

31/05/2021

A fundamentação sistemática de sua
filosofia está presente nas suas três
críticas da razão: a Crítica da Razão
Pura (1781), a Crítica da Razão
Prática (1788) e a Crítica do Juízo
(1790).

31/05/2021

Kant revela que o espírito ou razão,
modela e coordena as sensações,
das quais as impressões dos sentidos
externos são apenas matéria prima
para o conhecimento. O julgamento
estético e teleológico unem nossos
julgamentos morais e empíricos, de
modo à unificar o seu sistema.

31/05/2021

Note-se que, também para Kant , o
homem é compreendido como uma
criatura cuja singularidade está
exatamente na capacidade de criar
para si mesmo o seu caráter.
Entende-se por caráter aquilo que
constitui o homem enquanto tal, suas
características distintivas e que são
determinantes para a forma como
age e vive.

28/05/2021

O homem para os Gregos
Como vimos, os gregos pensaram o
ser humano como um corpo habitado
por uma alma. O corpo é transitório e
mortal, e a alma é imortal. Por isso,
com a morte, o corpo se deteriora e
a alma sobrevive. Dessa concepção
surgiu, na Filosofia, a ideia de
imortalidade da alma.

O homem para os clássicos “Aristóteles designa o Homem como
ser político e, assim, distingue-o do
animal pela sua qualidade de
cidadão”.

O homem na actualidade
O conceito atual de homem para
direito está ligada a concepção
filosófica de valorização da
humanidade enquanto capacidade de
autonomia, ambas constitutivas do
humanismo moderno. ... O direito
deve ser enxergado, portanto, como
instrumento feito pelo homem para o
homem.

O homem na idade média
Nesse momento, os grandes pontos
de reflexão para os estudiosos eram:
a existência de Deus, a fé e a razão,
a imortalidade da alma humana, a
salvação, o pecado, a encarnação
divina, o livre-arbítrio, dentre outras
questões.

28/05/2021

É cartesiana, por exemplo, a visão de
que o homem e o universo seriam
máquinas: para Descartes , tal qual
um relógio, o ser humano poderia ser
compreendido (e, eventualmente,
“consertado”) a partir das partes que
o compõe.

28/05/2021

Segundo Descartes , o corpo é
formado de matéria física e, por isso,
tem propriedades comuns a qualquer
matéria, como tamanho, peso e
capacidade motora. Assim, as leis
que regem a física, também regem o
corpo humano.

28/05/2021

Ser virtuoso não é ser impassível,
nem indiferente. ... Nada é mais útil
ao homem que desejar aos outros
homens um bem que pode ser
desfrutado por todos. Sua liberdade é
que o faz combater o ódio com o
amor, a razão assim o instruiu, ele vê
que os bons encontros são mais
produtivos que os maus encontros.

Spinoza

28/05/2021

A filosofia de Espinosa demonstra
que a imagem de Deus, como
intelecto e vontade livre, e a do
homem, como animal racional e
dotado de livre-arbítrio, agindo
segundo fins, são imagens nascidas
do desconhecimento das verdadeiras
causas e ações de todas as coisas.

28/05/2021

Em sua teoria, Kant propôs que o ser
humano é, naturalmente, organizado
ou disposto para o bem, ou seja,
existe em sua natureza “uma
disposição em que absolutamente
nada de mau se pode
enxertar” ( KANT , RGV, 6:27-6:28)2.

28/05/2021

Kant apresenta o homem como um
ser que, por natureza , é infante,
educando e discípulo e tem
potencialidades que necessitam ser
desenvolvidas. ... Dito de outro modo,
a educação deve visar a formação do
homem como um todo, não apenas
como um ser sensível mas também
como um ser inteligível e moral.

28/05/2021

Exclusivamente sob o conceito de
liberdade (a causalidade
incondicionada de sua vontade) o
homem como ser racional pode
pensar a si como pertencente ao
mundo inteligível. Sob esta
perspectiva Kant distingue
claramente a teoria do homem como
cidadão de dois mundos exposta na
“Fundamentação da Metafísica dos
Cos- tumes”.

09/05/2021

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MORRER OU MATAR
Eutanásia e direito à vida:
limites e possibilidades
24 de setembro de 2005, 7h00
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Por Lilian Carla de Oliveira e Maria
Paula Japaulo
Neste artigo trataremos de um assunto
que sempre gerou muita polêmica em
todo o mundo e que para melhor
entendermos precisaremos primeiro
definir a importância dos direitos
fundamentais, o significado de vida e o
que o nosso direito positivo nos diz a seu
respeito. A nossa vigente Constituição
Federal, no seu artigo 5o caput, dispõe:
“Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade...”.
A expressão direitos fundamentais do
homem designa um conjunto de
prerrogativas fundamentalmente
importantes e iguais para todos os seres
humanos, cujo principal escopo é
assegurar uma convivência social digna
e livre de privações. Como podemos
constatar, o direito à vida é um direito
supremo e inviolável sem o qual não
existiriam os demais direitos
fundamentais. É supremo e oponível, é
inerente à pessoa humana e deve ser
protegido por lei e ninguém poderá ser
arbitrariamente privado da vida.(1 )
O vocábulo vida possui inúmeros
significados, dificultando por demais um
sentido pronto e acabado. Trata-se de
assunto cuja conceituação é tida como
inextrincável por muitos autores.
Em contraposto à vida existe a morte, e
essa de acordo com o nosso
ordenamento jurídico não poderá ser
antecipada, configurando-se como um
ato ilícito e inconstitucional. É aí que
entra a eutanásia e a incessante
discussão sobre se, se deve e se tem esse
direito de interromper a vida de uma
pessoa que se encontra em fase terminal
ou está em estado vegetativo irreversível.
Desta forma como fizemos com o direito
à vida, também se faz necessário que
conceituemos a eutanásia para melhor
entendermos o porquê de tanta
polêmica.
Eutanásia, palavra de origem grega (eu =
bom/boa; thánatos = morte) que significa
“morte boa” ou “morte sem grandes
sofrimentos”. Portanto, só se pode falar
em eutanásia quando alguém padece de
grave sofrimento físico e/ou mental.
A eutanásia pode ser encontrada de
forma ativa e passiva.
A eutanásia Ativa conta com o traçado
de ações que têm por objetivo pôr termo
à vida, na medida em que é planejada e
negociada entre o doente e o
profissional ou parente que vai levar a
termo o ato.(2)
A eutanásia Passiva por sua vez, não
provoca deliberadamente a morte, no
entanto, com o passar do tempo,
conjuntamente com a interrupção de
todos e quaisquer cuidados médicos,
farmacológicos ou outros, o doente acaba
por falecer. São cessadas todas e
quaisquer ações que tenham por fim
prolongar a vida. Não há por isso um ato
que provoque a morte (tal como na
eutanásia Ativa), mas também não há
nenhum que a impeça (como na
Distanásia).(3)
Segundo a enciclopédia livre Wikipédia
(4), a Distanásia por sua vez defende que
devem ser utilizadas todas as
possibilidades para prolongar a vida de
um ser humano, ainda que a cura não
seja uma possibilidade e o sofrimento se
torne demasiadamente penoso.
Também temos a ortotanásia que
defende que se reconheça o momento
natural da morte de um indivíduo, não
se procedendo a qualquer tipo de meio
para manter ou prolongar a sua vida.
Significa que se deve deixar o ser
humano morrer em paz naturalmente,
sem que se proceda a um
“encarniçamento terapêutico” e sem que
se promova e acelere esse processo de
deixar a vida.(5)
Historicamente podemos salientar que a
eutanásia não é um fenômeno recente,
muito pelo contrário, vem
acompanhando a Humanidade ao longo
de sua existência, e não sendo um
problema novo, é possível encontrar
registros sobre a eutanásia através dos
tempos. Na Antiguidade, diversos povos
como, em algumas comunidades pré-
celtas e celtas, os filhos matavam os seus
pais quando estes estivessem muito
velhos e doentes. Na Índia, os doentes
incuráveis eram atirados ao rio Ganges,
depois de lhes obstruírem a boca e
narinas com uma lama ritual.(6)
Em alguns casos o termo eutanásia foi
empregado de maneira equivocada como
o que o regime nazista chamou de
eutanásia, o que, na verdade foi, um
holocausto, uma técnica autoritária e
aberrante de eliminação de seres
humanos.(7)
A Holanda foi o primeiro país (em 2002)
a adotar a prática da eutanásia
(eutanásia ativa). A Bélgica, depois da
Holanda, também já permite a eutanásia
ativa. O Estado de Oregon (EUA) autoriza
a morte assistida (suicídio assistido:
ajuda para que o paciente terminal
realize sua própria morte). A
ortotanásia, por seu turno, já é
autorizada na Alemanha e na França.(8)
A eutanásia vista sob a ótica religiosa
Quanto à visão da religião podemos
dizer que este assunto sempre inspirou
grandes inquietações e controvérsias,
desta forma apresentaremos de modo
sintético a opinião das grandes religiões
a respeito da eutanásia.
I – Budismo
O Budismo é uma das maiores religiões
mundiais, contando, hoje, com
aproximadamente 500 milhões de
adeptos. O objetivo de todos os
praticantes do budismo é a iluminação
(nirvana), que consiste num estado de
espírito e perfeição moral que pode ser
conseguido por qualquer ser humano
que viva conforme os ensinamentos do
mestre Buda, consistindo-se em uma
religião não de Deus, mas uma via não-
teísta, o que não quer dizer o mesmo que
ateísta.(9)
Segundo Nogueira (1995)(10) a
perspectiva budista em relação à
eutanásia é que no budismo, apesar da
vida ser um bem precioso, não é
considerada divina, pelo fato de não
crêem na existência de um ser supremo
ou deus criador. No capítulo que dispõe
sobre os valores básicos do budismo,
além da sabedoria e preocupação moral,
existe o valor básico da vida, que não diz
respeito somente ao ser humano, mas
também inclui a vida animal e até
mesmo os insetos.
Grande ênfase é dada ao estado de
consciência e paz no momento da morte.
Não existe uma oposição ferrenha à
eutanásia ativa e passiva, que podem ser
aplicadas em determinadas
circunstâncias.
II – O Islamismo
O islamismo que significa literalmente
“submissão à vontade de Deus”, é a mais
jovem e a última das grandes religiões
mundiais e a única surgida após o
cristianismo (Maomé – 570-632 d.C.).(11)
Nos dizeres de Nogueira (1995)(12), a
posição islâmica em relação à eutanásia
é que sendo a concepção da vida humana
considerada sagrada, aliada a “limitação
drástica da autonomia da ação humana”,
proíbem a eutanásia, bem como o
suicídio, pois para seus seguidores o
médico é um soldado da vida, sendo que
não deve tomar medidas positivas para
abreviar a vida do paciente. No entanto,
se a vida não pode ser restaurada é
inútil manter uma pessoa em estado
vegetativo utilizando-se de medidas
heróicas.
III – O Judaísmo
O judaísmo é a mais velha tradição de fé
monoteísta do Ocidente. É uma religião
que estabelece regras de conduta para
seus seguidores.
O pensamento judaico em relação à
eutanásia assinala que a tradição legal
hebraica é contra, pelo fato do médico
servir como um meio de Deus para
preservar a vida humana, sendo-lhe
proibido arrogar-se à prerrogativa
divina de decisão entre a vida e a morte
de seus pacientes. O conceito de
santidade da vida humana significa que
a vida não pode ser terminada ou
abreviada, tendo como motivações à
conveniência do paciente, utilidade ou
empatia com o sofrimento do mesmo. A
halaklan distingue entre o
prolongamento da vida do paciente, que
é obrigatório, e o prolongamento da
agonia, que não o é. Se o médico está
convencido de que seu paciente seja
gozes, isto é, terminal, e poderá morrer
em três dias, pode suspender as
manobras de prolongamento de vida e
também o tratamento não-analgésico.
(13)
Em síntese, a halaklan proíbe a
eutanásia ativa, mas admite deixar
morrer um paciente em determinadas
condições.
IV- O Cristianismo
É dentro do cristianismo que
encontramos o que seria o primeiro
relato da eutanásia da história: a morte
do rei Saul, de Israel, que, ferido na
batalha, se lançara sobre a sua espada,
sem morrer, quando solicitou que um
amalicita lhe tirasse a vida. (Bíblia,
Samuel, capítulo 31, versículos 1 à 13).
Jesus, o patriarca máximo da obediência
e submissão, quando chegou ao Calvário,
onde foi submetido aos suplícios da
crucificação, segundo Cícero, deram-lhe
de beber vinagre e fel, o chamado vinho
da morte, mas ele provando a mistura,
não a quis tomar.14 Esses são dois
exemplos da imposição ou da recusa à
prática da eutanásia sob o aspecto
religioso.
O documento mais completo, dessa
religião, de que dispomos é a Declaração
Sobre a eutanásia (5-5-1980),da Sagrada
Congregação para a Doutrina da
Fé.Segundo a Declaração entende-se por
eutanásia “uma ação ou omissão que,por
sua natureza ou nas intenções,provoca a
morte a fim de eliminar toda a dor.A
eutanásia situa-se,portanto,no nível das
intenções e no nível dos métodos
empregados.” (15)
O II Concílio do Vaticano (26 de julho de
1980), através do Papa João Paulo II,
condenou a eutanásia, reafirmando que
“nada nem ninguém pode autorizar a
morte de um ser humano inocente, porém,
diante de uma morte inevitável, apesar
dos meios empregados, é lícito em
consciência tomar a decisão de renunciar
a alguns tratamentos que procurariam
unicamente uma prolongação precária e
penosa da existência, sem interromper,
entretanto, as curas normais devidas ao
enfermo em casos similares. Por isso, o
médico não tem motivo de angústia, como
se não houvesse prestado assistência a
uma pessoa em perigo” .(16)
Em fevereiro de 1993, o Vaticano voltou
a condenar a eutanásia em face de
decisão do Parlamento holandês tê-la
aprovado.
Após termos visto a visão da Igreja
Católica, consideremos que a posição de
outras denominações cristãs mais
significativas em sua maioria é a favor
da eutanásia passiva, a fim de evitar o
prolongamento do sofrimento do
paciente, mas são contra a eutanásia
ativa, por esta se considerar uma ação de
matar o outro ser humano.
A eutanásia e a visão médica
Desde que temos conhecimento escrito
sobre temas médicos, isso há séculos
atrás, a medicina vem traçando uma
postura moral em relação à eutanásia,
bem exemplificado pelo juramento de
Hipócrates, considerado o pai da
medicina e velho sábio de Cós, que
sempre foi obedecido como lei e ainda
hoje é parte integrante e obrigatória da
colação de grau dos futuros médicos.
Resumidamente ajuíza o seguinte: “A
ninguém darei, para agradar, remédio
mortal, nem conselho que o induza a
perdição” .
Em última análise é uma aceitação
expressa sobre o posicionamento em
relação à eutanásia.
Na norma vigente, o que está previsto no
Código de Ética dos Conselhos de
Medicina do Brasil, Lei nº 3.268/57, é:
I – São deveres fundamentais do medico:
1 – “Guardar absoluto respeito pela
vida humana, jamais usando seus
conhecimentos técnicos ou científicos
para sofrimentos ou extermínio do
homem”.
2- “Não pode o médico, seja qual for a
circunstância, praticar atos que afetem
a saúde ou a resistência física ou
mental do ser humano, salvo quando se
tratar de indicações estritamente
terapêuticas ou profiláticas em
benefício do próprio paciente”.
II – Relações com o doente:
1 – “O médico tem o dever de informar o
doente quanto ao diagnóstico,
prognóstico e objetivos do tratamento,
salvo se as informações puderem
causar-lhes dano, devendo ele, neste
caso, presta-los a família ou aos
responsáveis”.
2- “Não é permitido ao médico
abandonar o tratamento do doente,
mesmo em casos crônicos ou incuráveis,
salvo por motivos relevantes”.( 17)
Em março de 1984, segundo a articulista
Irany Novah Moraes, “o Conselho
Federal de Medicina exarou a Resolução
nº 1.154, denominada Código Brasileiro
de Deontologia Médica, que dispõe em
seu art. 29: “é vedado ao médico no
exercício de sua profissão contribuir para
apressar a morte do paciente ou usar
meios artificiais quando comprovada a
morte cerebral” . A ilustre articulista
comenta ainda que “teria sido mais
próprio se o legislador utiliza-se a
expressão “morte encefálica”, ao invés
de “morte cerebral”, pois a primeira é
mais abrangente e envolve, além do
cérebro, os centro de respiração.(18)
Existem alguns procedimentos dito
alternativos em que o médico no caso em
que o paciente esteja em condições de
morte iminente, coma irreversível ou em
estado terminal, poderá adotar;
consideremos, porém o sentido de ter a
capacidade de exercer ou não exercer e
a faculdade de aventar essas
possibilidades:
1 – Apressar a morte, que é
considerada eutanásia ativa, portanto,
trata-se de crime;
2 – A não utilização de meios artificiais
e adoção de medidas que propiciem o
alívio da dor e minimizem o
sofrimento. É o que podemos chamar
de eutanásia passiva, tratando-se de
procedimento ético;
3- Fazer o “desmame”, ou seja, desligar
progressivamente todo os aparelhos de
respiração artificial, também é
considerado um procedimento ético;
4 – Usar meios artificiais logo após a
morte encefálica para a manutenção
de determinados órgãos vivos a fim de
serem aproveitados em transplantes,
também se constitui como
procedimento ético.(19)
O Doutor Christian Barnard, o cirurgião
sul africano que realizou o primeiro
transplante de coração, afirma que “o
principal objetivo da medicina é o de
aliviar o sofrimento, não o de prolongar
a vida”, e acrescenta: “Meu conceito de
medicina é de que os médicos dêem aos
seus pacientes uma vida boa. E a morte é
parte da vida. Se não podemos dar-lhes
vida, que lhes demos uma boa morte”.
Um dos casos mais conhecidos de
médicos que praticam a eutanásia, é o do
Dr.º Jack Kevorkian, ou o “Doutor
Morte”, que criou uma máquina que
ajudava as pessoas a se suicidarem,
objetivando a aplicação da eutanásia
para aqueles que a desejassem, somando
mais de 130 pacientes que fizeram o uso
dessa engenhosa máquina.(20)
No Brasil, segundo D’urso (1998)(21) o
médico que de alguma forma concorrer
para dar a morte a alguém, cometerá
homicídio, devendo o julgador perquerir
para a verificação do móvel desse
profissional e em razão dessa motivação
escolher-se tal conduta, embora
criminosa, fora contemplada com forma
mais benevolente de tratamento penal,
reconhecendo-se o homicídio
privilegiado ou, ao contrário, se revelado
motivo que justifique tratamento mais
severo, qualificando o homicídio,
desencadeando uma pena ainda mais
severa.
O entendimento do assunto, como
demonstramos, é complexo e vem sendo
analisado por todos os setores da
sociedade. O que esperamos da classe
médica não é uma definição sobre o que
é certo ou errado, se serão ou não
semideuses, mas a abertura para uma
discussão objetiva e clara sobre um tema
que nos interessa e afeta diretamente.
Queremos, usando uma comparação
analógica, uma conduta médica a partir
do devido processo legal (sermos
beneficiados com tudo o que a medicina
possa nos oferecer), mas sem súmulas
vinculantes (não necessariamente o
decidiram em relação a uma pessoa
servirá para todos nós).
Ainda há muito a pensar.
A eutanásia e a sociedade
Dentro da sociedade encontramos
posições confrontantes, em que algumas
pessoas são contra, mas outras são a
favor. Desta forma elencamos alguns
argumentos das duas posições e agora
passaremos a explana-los.
Para quem argumenta a favor da
eutanásia, acredita-se que esta seja um
caminho para evitar a dor e o
sofrimento de pessoas em fase terminal
ou sem qualidade de vida.(22) Há
experiências de doenças, de sofrimento
intenso, quadros clínicos irreversíveis
que eliminam o prazer e o sentido da
vida para algumas pessoas.(23)
O direito a se manter vivo é, certamente,
um dos direitos mais fundamentais que
possuímos. Discorda-se, portanto é da
intocabilidade que se sobrepõe sobre ela,
pois se temos direito à vida também
temos o direito de decidir sobre nossa
própria morte.Viver bem não é viver
muito, mas sim com qualidade de vida.
Segundo a professora de antropologia e
diretora da Associação Internacional de
Bioética, Débora Diniz, "eutanásia não é
assassinato. Viver é sempre fazer
escolhas, inclusive a escolha de decidir
morrer”, ela assinala ainda que existem
dois princípios éticos muito utilizados
para deliberar sobre a própria morte,
que são o princípio da dignidade, em que
devemos nos questionar até que ponto
podemos considerar vida digna a de uma
pessoa que não consegue executar mais
suas funções vitais sozinha, e que não
tem consciência da sinergia que se
estabelece ao seu redor. E o segundo é o
princípio da autonomia, pois sendo a
eutanásia compreendia como o exercício
de um direito individual é uma garantia
do cuidado a que as pessoas têm direitos,
que inclui o direito de morrer.(24)
Neste mesmo contexto encontramos
muitos argumentos “contra” a eutanásia,
que vão desde os religiosos, éticos até os
políticos e sociais.(25)
Do ponto de vista religioso, somente o
criador tem o direito de retirar a vida
por ele mesmo dada.
Sob a perspectiva médica, tendo em
conta o juramento de Hipócrates, cabe
ao médico assistir ao paciente
fornecendo-lhe todo e qualquer meio
para a sua subsistência(26) e há ainda a
preocupação dos médicos em relação ao
possível comércio de órgãos humanos,
em que os pacientes passarão a ser vistos
como prateleiras ambulantes de órgãos.
Não podemos esquecer que há o
progressivo avanço da medicina, sendo
que muitas doenças antes consideradas
incuráveis, hoje já encontram
tratamento.
Outros argumentos contra, centra-se na
parte legal, uma vez que o atual Código
Penal não especifica o crime de
eutanásia, condenando qualquer ato
anti-natural na extinção de uma vida.
Sendo quer o homicídio voluntário, o
auxilio ao suicídio ou o homicídio
mesmo que a pedido da vitima ou por
“compaixão”, punidos criminalmente.
(27) Dentro ainda do aspecto legal há a
preocupação dos herdeiros pedirem a
eutanásia para pacientes inconscientes,
tendo em vista a herança do mesmo. É
importante salientar que a sociedade de
hoje vive num mundo capitalista, em que
não podem gastar seu tempo cuidando
de seus enfermos.

Papa Francisco: Adefesa da vida não éuma ideologia, é umarealidadeVaticano, 25 mar. 20 / 08:59 am ( ACI).- OPapa Francis...
09/05/2021

Papa Francisco: A
defesa da vida não é
uma ideologia, é uma
realidade
Vaticano, 25 mar. 20 / 08:59 am ( ACI).- O
Papa Francisco enfatizou nesta quarta-feira,
25 de março, durante a Audiência Geral
realizada na Biblioteca do Palácio Apostólico,
que “a defesa da vida , para a Igreja , não é
uma ideologia, é uma realidade. Uma realidade
humana que compromete todos os cristãos”.
O Papa recordou em sua catequese que “há
25 anos, nesta mesma data de 25 de março,
que na Igreja é a festa solene da Anunciação
do Senhor, São João Paulo II promulgava a
Encíclica Evangelium vitae, sobre o valor e a
inviolabilidade da vida humana”.
O Santo Padre explicou que, no Evangelho do
dia, que narra a Anunciação e o “sim” de
Maria ao projeto de Deus, “a Virgem acolhe a
Palavra que se faz carne, e aceita com
confiança cuidá-lo. Aceita converter-se na
mãe do Filho de Deus. Assim, em Maria,
realiza-se o encontro de Deus com o homem”.
Destacou que "o elo entre a Anunciação e o
‘Evangelho da vida’ é íntimo e profundo, como
destacou São João Paulo II na Encíclica".
"Hoje, nos encontramos oferecendo de novo
esse ensinamento no contexto de uma
pandemia que ameaça a vida humana e a
economia mundial", enfatizou Francisco.
Essa situação “nos faz sentir-nos ainda mais
comprometidos com a palavra com a qual
começa a Encíclica. É esta: O Evangelho da
vida está no coração da mensagem de Jesus.
Acolhido pela Igreja cada dia com amor, é
anunciada com fidelidade corajosa como boa
nova para os homens de toda época e
cultura".
O Papa insistiu que este Evangelho da vida
“deve ser anunciado de forma prioritária. E
penso com gratidão no testemunho silencioso
de tantas pessoas que, de várias maneiras,
estão se sacrificando a serviço dos doentes,
dos idosos, de quem é só e mais indigente.
Colocam em prática o Evangelho da vida,
como Maria que, ao acolher o anúncio do anjo,
foi ajudar a prima Isabel”.
Enfatizou que "a vida que somos chamados a
promover e defender não é um conceito
abstrato, mas se manifesta sempre numa
pessoa em carne e osso: uma criança recém-
nascida, um pobre marginalizado, um doente
sozinho e desanimado ou em estado terminal,
aquele que perdeu um emprego ou não
consegue encontrá-lo, um migrante rejeitado
ou segregado”.
"Todo ser humano é chamado por Deus a
g***r da plenitude da vida", lembrou, "e sendo
confiado à preocupação materna da Igreja,
toda ameaça à dignidade e à vida humanas
repercute no coração da Igreja, nas suas
‘vísceras’ maternas”.
Denunciou que “os atentados à dignidade e à
vida das pessoas continuam, infelizmente,
nesta nossa era, que é a era dos direitos
humanos universais; Estamos diante de novas
ameaças e nova escravidão, e a legislação
nem sempre oferece a proteção da vida
humana para os mais fracos e vulneráveis”.
“A mensagem da Encíclica Evangelium vitae,
portanto, é mais atual do que nunca. Para
além das emergências, como a que vivemos,
trata-se de agir no plano cultural e educativo
para transmitir às gerações futuras a atitude
de solidariedade, do cuidado e do acolhimento,
sabendo que a cultura da vida não é
patrimônio exclusivo dos cristãos, mas
pertence a todos aqueles que, lutando pela
construção de relacionamentos fraternos,
reconhecem o valor próprio de cada pessoa,
mesmo quando são frágeis e sofrem”.
O Papa Francisco concluiu sua catequese
repetindo que “toda vida humana, única e
irrepetível, constitui um valor inestimável. Isto
deve ser anunciado sempre novamente, com a
coragem da palavra e a coragem das ações.
Isso exige solidariedade e amor fraterno pela
grande família humana e por cada um de seus
membros".
Publicado originalmente em ACI Prensa .
Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.
Confira também:
Papa Francisco: A misericórdia de
Deus é nossa libertação e nossa
felicidade https://t.co/uPbcxXnT5T
— ACI Digital () March 18,
2020

O Papa Francisco assegurou que "a Misericórdia de Deus é nossa libertação e nossa felicidade", por isso incentivou a perdoar o próximo, pois todos "temos necessidade de ser perdoados".  

Inviolabilidade da vida edignidade da pessoahumana - Reflexões paraum conceito no DireitoConstitucional - JoãoIbaixe Jún...
09/05/2021

Inviolabilidade da vida e
dignidade da pessoa
humana - Reflexões para
um conceito no Direito
Constitucional - João
Ibaixe Júnior
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos Como citar este artigo: IBAIXE JÚNIOR, João.
Inviolabilidade da vida e dignidade da pessoa
humana - Reflexões para um conceito no Direito
Constitucional. Disponível em http://
www.lfg.com.br . 12 julho. 2008
A Constituição Brasileira inicia seu
texto com a exposição de seus
princípios fundamentais e, logo no art.
1º , inc. III , pode-se ler que um dos
fundamentos do Estado - Estado
Democrático de Direito - é justamente
a dignidade da pessoa humana. Logo
depois, o art. 5º, caput , assevera que a
vida é inviolável, no mesmo momento
em que reconhece que todos são iguais
perante a lei, ou seja, ao eleger como
política jurídico-normativa o princípio
da isonomia. Tem-se, desta maneira, a
base de orientação para construção do
ordenamento jurídico brasileiro,
respeitada sempre a igualdade, com o
apoio de dois pilares: dignidade da
pessoa humana e vida . Tentar
encontrar o significado da presença
de tais diretrizes no ambiente do
direito brasileiro é o que interessa ao
presente trabalho.
Deve-se partir para o entendimento de
tais expressões da lição de Canotilho,
também aplicável ao Estado Brasileiro,
de que existe uma base antropológica
constitucionalmente estruturante na
formação deste. Com esta idéia, o
eminente mestre lusitano, ressaltando
a dificuldade de se encontrar sentido
específico, deduz que o homem deve
ser visto em suas dimensões de pessoa,
cidadão, trabalhador e administrado,
tendo-se sempre em mente que a
primeira função dos chamados
direitos fundamentais é a de defesa da
pessoa humana e da sua dignidade, e
que sua constitucionalização coloca o
indivíduo como centro da titularidade
de direitos[ 1 ].
Esta citada base antropológica
presente, ao colocar o indivíduo como
ponto central da trama constitucional,
exige um questionamento do que
venha ele a ser, como vivente, vale
dizer, deve-se investigar as
peculiaridades do que seja vida e
como ela se manifesta em sua forma
humana, para que se possa alcançar a
idéia de homem. Sem se partir de uma
noção consistente do que seja vida,
não parece ser possível, sem apelar a
formalismos retóricos, conceituar a
extensão dos princípios fundamentais
ora estudados.
Antes de se tentar encontrar um
conceito de vida, cabe a observação de
que o atual paradigma das ciências
sociais, dentre elas o Direito, vem
sofrendo profundas mudanças, as
quais podem ser consideradas
verdadeiras rupturas, principalmente
no que tange ao método de trabalho,
como bem esclarece, por exemplo,
Boaventura de Sousa Santos em seu
curioso e instigante trabalho Um
discurso sobre as ciências . Neste, após
relatar a crise do modelo científico
dominante, lastreado num
conhecimento causal que aspira à
formulação de leis , privilegiando o
funcionar das coisas e deixando de
lado seu agente e sua finalidade, o
ilustre sociólogo português afirma a
emergência de um paradigma de um
conhecimento consciente para uma
vida decente [ 2 ], a salientar a visão
científica como um sistema não
reducionista, que enxerga o objeto, o
observador, as finalidades presentes e
as relações existentes. E, assim,
completa: o direito, que reduziu a
complexidade da vida jurídica à secura
da dogmática, redescobre o mundo
filosófico e sociológico em busca da
prudência perdida [ 3 ]. De acordo com
o modelo sistêmico de análise, a
postura mecanicista-causal é colocada
de lado e passa-se a uma abordagem
mais ampla em termos de relações e
integrações, enfatizando-se princípios
básicos de organização, não se
permitindo limitá-los a suas partes[ 4
]. Este é o método que se empregará.
Como se pode conceituar vida? Pela
atividade cerebral? Pelo batimento
cardíaco? Pela formação da
consciência ou pela possibilidade de
autoconsciência? Residirá a vida na
possibilidade de fruição política ou de
cidadania? Estará a vida atrelada a
um conceito de padrão social ou
econômico que, se não atingido, não
permite a realização desta mesma
vida? Será a vida medida, calculada,
estimada pelo tempo de sua duração,
sendo válida aquela que apenas
perdurar por determinado decurso?
Por critério de análise científico-
mecanicista, qualquer reposta dada
para alguma destas perguntas, desta
maneira, permitiria um conceito e a
vida seria colocada em nível
reducionista a um objeto meramente
causal. A questão real deve reunir
todos os elementos acima e permitir
encontrar solução que possa
compreender efetivamente o que seja
o fenômeno vida, em toda sua
complexidade.
Na década de 40, o físico austríaco
Erwin Schödinger escreveu um livro
denominado O que é vida? , onde é
feito um questionamento do tema a
partir da reunião de conceitos de
física e biologia. O mérito de seu
trabalho, em que pese não ter
alcançado a definitiva solução
pesquisada[ 5 ], além de ter servido de
inspiração para toda uma geração de
físicos e biólogos trabalharem em
conjunto, criando o ramo da biologia
molecular, permitiu adotar-se a noção
de organização, a qual veio a superar
a de evolução por seleção natural, ao
combiná-la com a de estabilidade
genética e dinâmica celular. Pode-se
dizer que houve um retorno ao
conceito de movimento aristotélico,
com as dimensões de potência e ato[ 6
].
Com isto a idéia de organismo se
integrou à de organização. Para se
conhecer um organismo é preciso
estudar-se sua organização, que é
dinâmica. Ora, se há movimento,
como, então, o organismo se mantém
o mesmo? Não há, aí, um retorno ao
problema de Heráclito, para quem
nunca haveria possibilidade de se
banhar num mesmo rio duas vezes,
posto que tanto as águas quanto a
pessoa já teriam se alterado?
A resposta é negativa, seguramente.
Em realidade, há o movimento, há
uma organização constante e
dinâmica, mas que obedece a duas
propriedades, a saber: estrutura e
padrão de organização.
Estrutura é a matéria presente nos
componentes de uma organização
sistêmica, é o modo como eles se
dispõem ou se inter-relacionam.
Padrão de organização é o que
determina ou gera a forma de
comportamento, é o que permite o
modo de disposição e regula as
relações. Assim, por exemplo, a
estrutura da água é uma composição
de hidrogênio e oxigênio, enquanto o
padrão é a disposição da molécula da
água em duas partes de hidrogênio
para uma de oxigênio (H2O), numa
dada temperatura.
Para se melhor entender esta noção,
cabe lembrar que, de acordo com Von
Bertalanffy, o criador da Teoria do
Sistema Geral ou Teoria Geral dos
Sistemas, sistema é o conjunto de
unidades em inter-relações mútuas .
Para Edgar Morin, é uma inter-relação
de elementos que constituem uma
entidade ou unidade global . Num
sistema, os seus elementos relacionam-
se e, assim, adquirem uma
organização, uma totalidade que
revela a regra do sistema.
Organização de um sistema é a
disposição (padrão) de relações entre
componentes que produz uma unidade
complexa ou o próprio sistema[ 7 ].
As relações existentes visam sempre a
uma finalidade específica e é por esta
que se pode conhecer o próprio
sistema. Como dito, e para ressaltar, é
a totalidade da organização ou
finalidade que determina a regra para
compreensão da unidade sistêmica.
Com relação aos seres vivos, a
característica básica é a auto-
organização (para alguns autores
denominada autopoiese , decorrente
do grego, criar ou produzir a si
mesmo) a permitir um padrão, ou
seja, uma rede contínua de interações[
8 ]. Como decorrência, sistema vivo é
um processo dinâmico de auto-
organização das estruturas,
respeitando-se sempre o mesmo
padrão. Deste modo, o processo de
vida é a atividade abrangida na
contínua incorporação das relações de
organização do sistema, uma
organização autopoiética. Tudo o que
se precisa fazer para descobrir se um
ser é vivo é observar se seu padrão de
organização é uma rede autopoiética[
9 ], a qual tem por característica
básica a continuada produção de si
mesma. Donde pode se concluir que,
se a organização permite o movimento
contínuo para a geração de si mesma,
o ser e o fazer de uma unidade
autopoiética são inseparáveis, porque
a rede viva, constantemente, cria a si
própria.
Tem-se aí a diferença entre um
sistema vivo e um sistema não-vivo.
Em ambos, encontram-se presentes a
organização de estruturas
padronizadas de componentes; em
ambos há o ser e o fazer. Todavia, no
primeiro, o ser e o fazer são
realizados autonomamente, pelo
próprio ser, enquanto se faz a si
mesmo e, no sistema não-vivo,
embora haja o ser (do próprio
sistema), o fazer ocorre por força
externa, ou seja, o sistema não-vivo é
feito por outro; precisa ser construído.
A unidade sistêmica viva é um ser que
se faz e a não-viva é um ser que é
feito. O ser vivo tem a faculdade, a
capacidade, a potencialidade de se
fazer a si mesmo e, por isto, tem
consciência de si. A expressão
consciência é empregada aqui com a
idéia de cognição, ou seja, o sistema
vivo, ao fazer-se, acaba por realizar
um processo de cognição com o meio
no qual interage.
Todo sistema vivo existe em relação a
um meio, a um ambiente, com o qual
também troca relações. Alguns autores
denominam tal processo de
acoplamento, e outros, de abertura do
sistema. Ao realizar as respectivas
trocas com o meio, a unidade
sistêmica se coloca em contato com ele
e recebe elementos externos,
denominados inputs , cuja função é
formativa e/ou informativa para a
própria unidade. Pode ocorrer
também a saída de elementos do
sistema para o meio, agora chamados
outputs . Vale dizer que toda relação
ocorrida entre o sistema e o meio tem
natureza cognitiva, porque o sistema
recebe material ( input ) de natureza
física ou abstrata que irá, de certa
maneira, alcançar sua organização,
mantendo ou alterando seu padrão
relacional, logo, influenciando sua
interação cognitiva consigo mesmo.
Por exemplo, a alimentação de um ser
unicelular, no momento em que se
realiza, gera alteração relacional entre
os componentes internos da célula, no
decorrer do processo digestivo, para
serem aproveitados os nutrientes, com
o fim de que adquira condições
necessárias de preservação de sua
subsistência. As interações cognitivas,
neste exemplo, ocorrerão em nível de
codificação bioquímica, porque a
natureza da unidade sistêmica
observada é bastante simples em
comparação a outros sistemas,
permanecendo apenas em escala
biofisiológica.

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